LEI Nº 982, DE 01 DE DEZEMBRO de 2014

 

Dispõe sobre inclusão de investimentos no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para os exercícios de 2014 e 2015, abre Crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no PPA e na LDO nos exercícios de 2014 e 2015, como prioridade a ser desenvolvida somando as já existentes na Secretaria Municipal de Educação, os seguintes itens:

 

a) aquisição de 01 (Um) Ônibus Rural Escolar - ORE 2 (Ônibus escolar médio), no valor de R$ 244.500,00 (duzentos e quarenta e quatro mil  e quinhentos reais)

b) aquisição de 01 (Um) Ônibus Rural Escolar - ORE 3 (Ônibus escolar grande), no valor de R$ 259.250,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 503.750,00 (Quinhentos e Três mil e setecentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

012 - Educação

361 - Ensino Fundamental

016 - Programa de Transporte escolar

1.131 - Aquisição de 02 (dois) ônibus para transporte escolar.

44905200000 - Equipamento e material permanente......................................... R$ 503.750,00

Fonte de Recurso - 11070000 - recursos do FNDE

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do referido crédito advirão:

 

FNDE/Governo Federal.

Termo de Compromisso PAR nº 201402372/2014 no valor de R$ 244.500,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais).

Termos de Compromisso PAR nº 201400879/2014 no valor de R$ 259.250,00 (Duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir o referido crédito especial no exercício de 2015, caso seja necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Dezembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.