O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a importância de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais), para ajuda em Despesas Médicas de Pessoas Carentes deste Município.
Art. 2º A doação de que trata o Art. 1º, será distribuída da seguinte forma:
NOMES |
VALOR |
MOTIVO |
GILMAR ZANON |
R$ 500,00 |
Operação |
ALTINO BINOW |
R$ 150,00 |
Operação |
FLORÊNCIO WERNECK |
R$ 200,00 |
Perna Mecânica |
NELCI LAUER |
R$ 500,00 |
Aparelho Auditivo |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espirito Santo, aos vinte e dois dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.