A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO nos exercícios de 2014 e 2015, como prioridade a ser desenvolvida somando aos já existentes na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, os seguintes itens:
I - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a) Construção do Campo de Futebol de Conceição do Quinze - Convênio nº 137/2010
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação:
140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
027 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
052 - Promoção do desporto e lazer
1.130 - Construção de Campo de Futebol e Vestiário em Conceição do Quinze
44000000000 - Investimento
44905100000 - Obras e instalações................................................................ R$ 245.000,00
Fonte de Recurso - 15010001 - convênio dos estados - contrapartida convênio
Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão da seguinte fonte:
Convênio nº 137/2010 ......................... R$ 245.000,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil reais)
Fonte de Recurso - 15010001 - convênio dos estados - contrapartida convênio
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir o referido crédito especial no exercício de 2015, caso seja necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.