A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito especial no valor de R$ 180.078,20 (Cento e oitenta mil setenta e oito reais e vinte centavos) para a cobertura de Quadra escolar na Comunidade de Praça Rica, conforme classificação abaixo:
070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
012 - Educação
361 - Ensino Fundamental
019 - Ensino Regular
1.129 - Construção da Cobertura de Quadra na Comunidade de Praça Rica
44905100000 - obras e instalações................................................................ R$ 180.078,20
Fonte de Recurso - 19990000 - outros recursos de aplicação vinculada
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão do Termo de Compromisso PAC 2 10272/2014.
Fonte de Recurso - 19990000 - outros recursos de aplicação vinculada
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA e LDO e proceder as alterações supracitadas nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2014.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.