A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 835.669,90 (oitocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e sessenta e nove reais e noventa centavos) com a seguinte classificação:
070 - Secretaria Municipal de Educação
077 - Fundo Municipal de Ensino Fundamental
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
019 - Ensino Regular
1.126 - Aquisição de Terreno para construção de escola do ensino fundamental
4.4.90.51.000 - Obras e instalações................................................................ R$ 95.527,00
Fonte de Recurso: 16050000 - Royalties do Petróleo Estadual.
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção básica
023 - Atendimento as ações básicas de saúde
1.127 - Aquisição de Terreno para construção de unidade de saúde
4.4.90.51.000 - Obras e instalações................................................................ R$ 34.291,80
Fonte de Recurso: 16050000 - Royalties do Petróleo Estadual.
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social
008 - Assistência Social
122 - Administração geral
005 - Apoio administrativo
1.128 - Aquisição de Terreno para construção de unidade de saúde
4.4.90.51.000 - Obras e instalações............................................................... R$ 705.851,10
Fonte de Recurso: 16050000 - Royalties do Petróleo Estadual.
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA e LDO e proceder as alterações supracitadas nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2014.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.