A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) para celebração de convênio com a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos, com a seguinte classificação:
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção básica
023 - Atendimento as ações básicas de saúde
2.114 - Convênio com a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos
33500000 - Transferência a instituição privada sem fins lucrativos
33504300000 - Subvenções Sociais................................................................. R$ 45.000,00
Fonte de Recurso - 12010000 - recursos próprios - saúde.
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento da dotação orçamentaria seguinte:
070 - Secretaria Municipal de Educação
077 - Fundo Municipal de Ensino Fundamental
012 - Educação
365 - Educação Infantil
143 - Ensino Infantil
1.104 - Construção, reforma e ampliação do prédio do ensino infantil.
44905100000 - Obras e instalações................................................................. R$ 45.000,00
Fonte de Recurso - 11020000 - FUNDEB - outras despesas (40%)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.