A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 890/2013.
Art. 2º O artigo 7º da Lei Municipal nº 890/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A Prefeitura
Municipal de Vila Pavão fica autorizada a organizar a sua respectiva Unidade
Central de Controle Interno, vinculada diretamente ao respectivo Chefe do
Poder, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará
como Órgão Central do Sistema de Controle Interno.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.