LEI Nº 975, DE 01 DE OUTUBRO de 2014

 

Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 414/2004 que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 414/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º O Conselho Municipal do Idoso será composto por 08 membros e respectivos suplentes, sendo quatro representantes governamentais e quatro representantes da sociedade civil, assim definidos:

 

I - 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

II - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

V - 01 representante de Instituições Religiosas;

 

VI - 01 representante dos Aposentados e Pensionistas;

 

VII - 01 representante do Grupo da Terceira Idade;

 

VIII - 01 representante da Câmara de Dirigentes Lojista - CDL.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Outubro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.