A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 414/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O Conselho
Municipal do Idoso será composto por 08 membros e respectivos suplentes, sendo
quatro representantes governamentais e quatro representantes da sociedade
civil, assim definidos:
I - 01 representante da
Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - 01 representante da
Secretaria Municipal de Educação;
III - 01 representante da
Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 01 representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
V - 01 representante de
Instituições Religiosas;
VI - 01 representante dos
Aposentados e Pensionistas;
VII - 01 representante do
Grupo da Terceira Idade;
VIII - 01 representante da
Câmara de Dirigentes Lojista - CDL.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.