O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de nível superior de ASSISTENTE SOCIAL E FARMACÊUTICO constante do Anexo I da Lei nº 007/93, passam a serem classificados na carreira de nível VIII.
Art. 2º O cargo de técnico em contabilidade constante do Anexo I da Lei nº 007/93, passa a ser classificado na carreira de nível VII.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espirito Santo, aos vinte e dois dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.