LEI Nº 97, 22 DE AGOSTO DE 1995

 

MODIFICA ANEXO I DA LEI Nº 007/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de nível superior de ASSISTENTE SOCIAL E FARMACÊUTICO constante do Anexo I da Lei nº 007/93, passam a serem classificados na carreira de nível VIII.

 

Art. 2º O cargo de técnico em contabilidade constante do Anexo I da Lei nº 007/93, passa a ser classificado na carreira de nível VII.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espirito Santo, aos vinte e dois dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.