A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão - ES, CONSEVIPA, mensalmente, até 350 (trezentos e cinquenta) litros de combustível, no período de agosto a dezembro de 2014, para uso exclusivo em veículo oficial.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão - ES, CONSEVIPA deverá prestar contas da utilização do combustível fornecido junto a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.