LEI Nº 970, DE 01 DE SETEMBRO de 2014

 

Autoriza doação de combustível ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE VILA PAVÃO - ES - CONSEVIPA e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão - ES, CONSEVIPA, mensalmente, até 350 (trezentos e cinquenta) litros de combustível, no período de agosto a dezembro de 2014, para uso exclusivo em veículo oficial.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão - ES, CONSEVIPA deverá prestar contas da utilização do combustível fornecido junto a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Setembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.