LEI Nº 969, DE 01 DE SETEMBRO de 2014

 

Abre crédito especial, altera o PPA e a LDO no exercício 2014 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA e LDO de 2014 e abrir crédito especial no valor de R$ 61.050,00 (sessenta e um mil e cinquenta reais) com a seguinte classificação:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde

088 - Fundo Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - Atendimento as ações básicas de saúde

1.123 - Reforma e ampliação da unidade de saúde do Córrego Lindemberg

44905100000 - Obras e Instalações................................................................. R$ 61.050,00

 

Fonte de Recurso

12030000 - Recursos do SUS......................................................................... R$ 61.050,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido credito especial advirão:

 

Ministério da Saúde/FNS - Portaria nº 1.381 de 09 de Julho de 2013.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos, para adaptação do presente crédito especial, no PPA e LDO.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Setembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.