LEI Nº 968, DE 01 DE SETEMBRO de 2014

 

Abre crédito especial, altera o PPA e a LDO no exercício 2014 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA e LDO de 2014 e abrir crédito especial no valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais) com a seguinte classificação:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde

088 - Fundo Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - Atenção Básica

0024 - Programa de Saúde da Família

1.122- Construção de Unidade de Saúde de Vila Pavão - ES.

44905100000 - Obras e Instalações............................................................... R$ 408.000,00

 

Fonte de Recurso

12030000 - Recursos do SUS........................................................................ R$ 408.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido credito especial advirão:

 

Ministério da Saúde/Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 - 2º Ciclo - Portaria 1.380 de 09 de Julho de 2013.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos, para adaptação do presente crédito especial, no PPA e LDO.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Setembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.