A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA e LDO de 2014 e abrir crédito especial no valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais) com a seguinte classificação:
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção Básica
0024 - Programa de Saúde da Família
1.122- Construção de Unidade de Saúde de Vila Pavão - ES.
44905100000 - Obras e Instalações............................................................... R$ 408.000,00
Fonte de Recurso
12030000 - Recursos do SUS........................................................................ R$ 408.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura do referido credito especial advirão:
Ministério da Saúde/Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 - 2º Ciclo - Portaria 1.380 de 09 de Julho de 2013.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos, para adaptação do presente crédito especial, no PPA e LDO.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.