A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA e LDO de 2014 e abrir crédito especial no valor de R$ 1.480.000,00 (um milhão e quatrocentos e oitenta mil reais) com a seguinte classificação:
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 - Urbanismo
451- Infra-estrutura Urbana
011- Administração e Coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
1.121- Pavimentação de ruas da sede do município.
44905100000 - Obras e Instalações ............................................................ R$ 1.480.000,00
Fonte de Recurso - 19990000 - Outros Recursos de aplicação vinculada
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão:
Fundo CIDADES/Lei Estadual Complementar nº 0712/2013 ............................. R$ 1.480.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos, para adaptação do presente crédito especial, no PPA e LDO.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.