LEI Nº 967, DE 01 DE SETEMBRO de 2014

 

Abre crédito especial, altera o PPA e a LDO no exercício 2014 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA e LDO de 2014 e abrir crédito especial no valor de R$ 1.480.000,00 (um milhão e quatrocentos e oitenta mil reais) com a seguinte classificação:

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 - Urbanismo

451- Infra-estrutura Urbana

011- Administração e Coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

1.121- Pavimentação de ruas da sede do município.

44905100000 - Obras e Instalações ............................................................ R$ 1.480.000,00

Fonte de Recurso - 19990000 - Outros Recursos de aplicação vinculada

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão:

 

Fundo CIDADES/Lei Estadual Complementar nº 0712/2013 ............................. R$ 1.480.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos, para adaptação do presente crédito especial, no PPA e LDO.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Setembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.