LEI Nº 966, DE 01 DE SETEMBRO de 2014

 

Abre crédito especial, altera o PPA e a LDO no exercício 2014 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA e LDO de 2014 e abrir crédito especial no valor de R$ 167.688,90 (cento e sessenta e sete mil e seiscentos e oitenta e oito reais e noventa centavos) com a seguinte classificação:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

012 - Educação

122 - Administração Geral

005 - Apoio administrativo

1.120- Aquisição de mobiliário escolar (PAR)

44905200000 - Equipamento e Material Permanente......................................... R$ 167.688,90

 

Fonte de Recurso - 11070000 - Recursos do FNDE........................................... R$ 167.688,90

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão:

 

Termo de Compromisso PAR nº 201302979/2013

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos, para adaptação do presente crédito especial, no PPA e LDO.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Setembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.