A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA e LDO de 2014 e abrir crédito especial no valor de R$ 167.688,90 (cento e sessenta e sete mil e seiscentos e oitenta e oito reais e noventa centavos) com a seguinte classificação:
070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
012 - Educação
122 - Administração Geral
005 - Apoio administrativo
1.120- Aquisição de mobiliário escolar (PAR)
44905200000 - Equipamento e Material Permanente......................................... R$ 167.688,90
Fonte de Recurso - 11070000 - Recursos do FNDE........................................... R$ 167.688,90
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão:
Termo de Compromisso PAR nº 201302979/2013
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos, para adaptação do presente crédito especial, no PPA e LDO.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.