A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA e LDO de 2014 e abrir crédito especial no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais) com a seguinte classificação:
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
122 - Administração Geral
005 - Apoio administrativo
1.119 - Aquisição de Patrulha mecanizada para a Secretaria Municipal de Agricultura
44905200000 - Equipamento e material permanente......................................... R$ 131.000,00
Fonte de Recurso
15020001 - Convênio da União - Contrapartida Convênio.................................... R$ 126.750,00
10000000 - Recursos Ordinários....................................................................... R$ 4.250,00
Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito advirão:
1. Termo de compromisso nº 794211/2013 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa......................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 126.750,00
Fonte de Recurso
15020001 - Convênio da União - Contrapartida Convênio.................................... R$ 126.750,00
2. Cancelamento parcial da dotação orçamentária seguinte:
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
004 - Administração
122 - Administração Geral
0122 - Administração Geral
2.079 - Doação de Combustível - INCAPER
33903900000 - Material de consumo................................................................. R$ 4.250,00
Fonte de Recurso - 10000000 - Recursos Ordinários............................................. R$ 4.250,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações e modificações necessárias nos anexos, para adaptação do presente crédito especial, no PPA e LDO.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.