LEI Nº 965, DE 01 DE SETEMBRO de 2014

 

Abre crédito especial, altera o PPA e a LDO no exercício 2014 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA e LDO de 2014 e abrir crédito especial no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais) com a seguinte classificação:

 

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

020 - Agricultura

122 - Administração Geral

005 - Apoio administrativo

1.119 - Aquisição de Patrulha mecanizada para a Secretaria Municipal de Agricultura

44905200000 - Equipamento e material permanente......................................... R$ 131.000,00

Fonte de Recurso

15020001 - Convênio da União - Contrapartida Convênio.................................... R$ 126.750,00

10000000 - Recursos Ordinários....................................................................... R$ 4.250,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito advirão:

 

1. Termo de compromisso nº 794211/2013 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa......................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 126.750,00

Fonte de Recurso

15020001 - Convênio da União - Contrapartida Convênio.................................... R$ 126.750,00

 

2. Cancelamento parcial da dotação orçamentária seguinte:

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

004 - Administração

122 - Administração Geral

0122 - Administração Geral

2.079 - Doação de Combustível - INCAPER

33903900000 - Material de consumo................................................................. R$ 4.250,00

Fonte de Recurso - 10000000 - Recursos Ordinários............................................. R$ 4.250,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações e modificações necessárias nos anexos, para adaptação do presente crédito especial, no PPA e LDO.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Setembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.