A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) com a seguinte classificação:
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
004 - Administração
122 - Administração Geral
005 - Apoio administrativo
2.111 - Aquisição de Veículo para Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos
44905200000 - Equipamento e Material Permanente........................................... R$ 27.000,00
Fonte de Recurso - 116050000 - Royalties do Petróleo Estadual............................ R$ 27.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento da dotação orçamentária seguinte:
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
004 - Administração
122 - Administração Geral
005 - Apoio administrativo
2.018 - Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos
44905200000 - Equipamento e Material Permanente............................................. R$ 7.000,00
Fonte de Recurso - 19030000 - Alienação de Bens e Direitos................................. R$ 7.000,00
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
026 - Transporte
782 - Transporte Rodoviário
014 - Estradas Vicinais
2.021 - Manutenção de estradas vicinais
44905200000 - Equipamento e Material Permanente .......................................... R$ 20.000,00
Fonte de Recurso - 19030000 - Alienação de Bens e Direitos................................ R$ 20.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos, para adaptação do presente crédito especial, no PPA e LDO.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.