LEI Nº 964, DE 01 DE SETEMBRO de 2014

 

Abre crédito especial, altera o PPA e a LDO no exercício 2014 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) com a seguinte classificação:

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

004 - Administração

122 - Administração Geral

005 - Apoio administrativo

2.111 - Aquisição de Veículo para Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

44905200000 - Equipamento e Material Permanente........................................... R$ 27.000,00

Fonte de Recurso - 116050000 - Royalties do Petróleo Estadual............................ R$ 27.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento da dotação orçamentária seguinte:

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

004 - Administração

122 - Administração Geral

005 - Apoio administrativo

2.018 - Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos

44905200000 - Equipamento e Material Permanente............................................. R$ 7.000,00

Fonte de Recurso - 19030000 - Alienação de Bens e Direitos................................. R$ 7.000,00

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

026 - Transporte

782 - Transporte Rodoviário

014 - Estradas Vicinais

2.021 - Manutenção de estradas vicinais

44905200000 - Equipamento e Material Permanente .......................................... R$ 20.000,00

Fonte de Recurso - 19030000 - Alienação de Bens e Direitos................................ R$ 20.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos, para adaptação do presente crédito especial, no PPA e LDO.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Setembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.