LEI Nº 963, DE 01 DE SETEMBRO de 2014

 

Institui o “Dia Municipal do Rio São Mateus e seus Afluentes” e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Vila Pavão, no dia 22 de setembro de cada ano, o “Dia Municipal do Rio São Mateus e seus Afluentes”, passando a fazer parte do calendário oficial do Município.

 

Art. 2º O “Dia Municipal do Rio São Mateus e seus Afluentes” terá por finalidade:

 

I - Promover reflexões que contribuam para a conscientização da população sobre a necessidade de preservação do Rio São Mateus e seus Afluentes.

 

II - Desenvolver atividades alusivas ao tema, tais como, debates, palestras, seminários, encontros, conferencias, campanhas educativas, manifestações culturais, mutirões de limpeza, criação e manutenção de viveiros de mudas de árvores, reflorestamento de nascentes e matas ciliares.

 

III - Promoção, a partir de debates, as políticas públicas de preservação e despoluição do rio e seus afluentes.

 

IV - Inserir o estudo da bacia hidrográfica do Rio São Mateus e seus Afluentes na rede escolar do Município.

 

V - Incentivar a criação, produção e /ou criar e produzir materiais didáticos com o objetivo principal de estudo baseado na diretivas de qualidade para a educação e em consonância com os princípios teóricos-metodológicos que contribuem para a elaboração de materiais didáticos, capazes de motivar o aluno no seu processo de ensino-aprendizagem sobre a Bacia do Rio São Mateus e seus Afluentes.

 

Parágrafo Único. Caberá às Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação convidar e articular com representantes de outras entidades, instituições, escolas públicas e privadas, universidades, clubes de serviço, ONG’s, conselhos, empresas usuárias de água e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Mateus, bem como, com pessoas físicas e jurídicas ligadas ao tema, para colaborar com a organização do “Dia Municipal do Rio São Mateus e seus Afluentes”.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Setembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.