A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Rua Adeclino Durães parte do logradouro público ora denominado Rodolfo Mageswiski, passando a ter a nova denominação a partir do cruzamento da Rua Rodolfo Mageswiski com a Rua Bernardo Durães de Oliveira no sentido da zona rural.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.