LEI Nº 962, DE 01 DE AGOSTO de 2014

 

Que dispõe sobre a denominação de logradouro público localizado na sede de Vila Pavão e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Rua Adeclino Durães parte do logradouro público ora denominado Rodolfo Mageswiski, passando a ter a nova denominação a partir do cruzamento da Rua Rodolfo Mageswiski com a Rua Bernardo Durães de Oliveira no sentido da zona rural.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Agosto de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.