A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 2º da Lei Municipal nº 909/2013 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º
(...)
Parágrafo Único. As
edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na
rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.es.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado
sem custos e independentemente de cadastramento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.