A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para aquisição de materiais para instalação de rede elétrica para a torre de TV no Povoado de Todos os Santos, conforme classificação abaixo:
130 - Secretaria Municipal de cultura e turismo
130 - Secretaria Municipal de cultura e turismo
013 - Cultura
392 - Difusão cultural
051 - Promoção da Cultura
1.113 - Aquisição de material para instalação de rede elétrica para torre de TV no Patrimônio de Todos os Santos.
44905100000 - Obras e instalações............................ R$ 21.000,00
Fonte de Recurso - 10000000 - Recursos Ordinários
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentárias seguintes:
130 - Secretaria Municipal de cultura e turismo
130 - Secretaria Municipal de cultura e turismo
022 - Indústria
392 - Difusão cultural
051 - Promoção da Cultura
2.087 - Outros festejos e comemorações no município.
33903900000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.......... R$ 21.000,00
Fonte de Recurso - 10000000 - Recursos Ordinários
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos para adaptação do presente crédito especial com o PPA e LDO.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.