LEI Nº 957, DE 24 DE JULHO de 2014

 

Abre crédito especial, altera o PPA e a LDO nos exercícios 2014 e 2015 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.906.000,00 (dois milhões e novecentos e seis mil reais) para obras de drenagem e pavimentação no Povoado de Praça Rica, Vila Pavão/ES, através do Convênio nº 077/2014 PMVP/SEDURB, classificando-se a despesa da seguinte maneira:

 

060 - Secretaria Municipal de obras, transportes e serviços urbanos

060 - Secretaria Municipal de obras, transportes e serviços urbanos

015 - Urbanismo

451 - Infra estrutura urbana

011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de obras, transportes e serviços urbanos

1.118 - Pavimentação e Drenagem no Povoado de Praça Rica

44905100000 - Obras e instalações............................................................. R$ 2.906.000,00

Fonte de Recurso - 15010001 - Convênio dos Estados - contrapartida Convênio

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão da seguinte classificação:

 

Convênio nº 077/2014 -PMVP/SEDURB........................................................ R$ 2.906.000,00

Fonte de Recurso - 15010001 - Convênio dos Estados - contrapartida Convênio

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO dos exercícios 2014 e 2015.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 24 de Julho de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.