A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.906.000,00 (dois milhões e novecentos e seis mil reais) para obras de drenagem e pavimentação no Povoado de Praça Rica, Vila Pavão/ES, através do Convênio nº 077/2014 PMVP/SEDURB, classificando-se a despesa da seguinte maneira:
060 - Secretaria Municipal de obras, transportes e serviços urbanos
060 - Secretaria Municipal de obras, transportes e serviços urbanos
015 - Urbanismo
451 - Infra estrutura urbana
011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de obras, transportes e serviços urbanos
1.118 - Pavimentação e Drenagem no Povoado de Praça Rica
44905100000 - Obras e instalações............................................................. R$ 2.906.000,00
Fonte de Recurso - 15010001 - Convênio dos Estados - contrapartida Convênio
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão da seguinte classificação:
Convênio nº 077/2014 -PMVP/SEDURB........................................................ R$ 2.906.000,00
Fonte de Recurso - 15010001 - Convênio dos Estados - contrapartida Convênio
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO dos exercícios 2014 e 2015.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.