LEI Nº 956, DE 24 DE JULHO de 2014

 

Altera o PPA, a LDO, abre crédito especial, autoriza a doação de materiais e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a aquisição e doação de materiais no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) à Associação de Pequenos Agricultores do Córrego Preto, Córrego do Socorro e Córrego da Peneira - APASP e à Associação de Pequenos Agricultores do Córrego Praça Rica e Córrego Rio Quinze de Novembro - APACOPRIN, classificando-se da seguinte dotação:

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) para aquisição de materiais para serem doados à Associação de Pequenos Agricultores do Córrego Preto, Córrego do Socorro e Córrego da Peneira - APASP e à Associação de Pequenos Agricultores do Córrego Praça Rica e Córrego Rio Quinze de Novembro - APACOPRIN, classificando-se da seguinte dotação:

 

110 - Secretaria Municipal de agricultura

110 - Secretaria Municipal de agricultura

020 - Agricultura

606 - Extensão rural

045 - Apoio ao pequeno proprietário

2.110 - Aquisição de materiais para serem doados as Associações de Pequenos Agricultores do Córrego Preto, Córrego do Socorro e Córrego da Peneira - APASP e Associação de Pequenos Agricultores do Córrego Praça Rica e Córrego Rio Quinze de Novembro - APACOPRIN

33903000000 - Material de consumo................................................................ R$ 15.800,00

Fonte de Recurso - 10000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial seguinte dotação:

110 - Secretaria Municipal de agricultura

111 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

020 - Agricultura

606 - Extensão Rural

046 - PRONAF

2.083 - Manutenção atividade do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável

44905200000 - Equipamento e material permanente........................................... R$ 15.800,00

Fonte de Recurso - 19030000 - alienação de bens e direitos

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO do exercício 2014.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 24 de Julho de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.