A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a aquisição e doação de materiais no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) à Associação de Pequenos Agricultores do Córrego Preto, Córrego do Socorro e Córrego da Peneira - APASP e à Associação de Pequenos Agricultores do Córrego Praça Rica e Córrego Rio Quinze de Novembro - APACOPRIN, classificando-se da seguinte dotação:
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) para aquisição de materiais para serem doados à Associação de Pequenos Agricultores do Córrego Preto, Córrego do Socorro e Córrego da Peneira - APASP e à Associação de Pequenos Agricultores do Córrego Praça Rica e Córrego Rio Quinze de Novembro - APACOPRIN, classificando-se da seguinte dotação:
110 - Secretaria Municipal de agricultura
110 - Secretaria Municipal de agricultura
020 - Agricultura
606 - Extensão rural
045 - Apoio ao pequeno proprietário
2.110 - Aquisição de materiais para serem doados as Associações de Pequenos Agricultores do Córrego Preto, Córrego do Socorro e Córrego da Peneira - APASP e Associação de Pequenos Agricultores do Córrego Praça Rica e Córrego Rio Quinze de Novembro - APACOPRIN
33903000000 - Material de consumo................................................................ R$ 15.800,00
Fonte de Recurso - 10000000 - Recursos Ordinários
Art. 3º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial seguinte dotação:
110 - Secretaria Municipal de agricultura
111 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
020 - Agricultura
606 - Extensão Rural
046 - PRONAF
2.083 - Manutenção atividade do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável
44905200000 - Equipamento e material permanente........................................... R$ 15.800,00
Fonte de Recurso - 19030000 - alienação de bens e direitos
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO do exercício 2014.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.