LEI Nº 953, DE 02 DE JUNHO de 2014

 

Que dispõe sobre a denominação de logradouro público localizado na sede de Vila Pavão e dá outras providÊncias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “RUA BERNARDO DURÃNS DE OLIVEIRA”, o logradouro público, localizado entre a Rua Rodolfo Magewiski e a Estrada do Córrego Preto, nesta Cidade.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, fará a sinalização das referidas ruas com as denominações dadas por esta lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 02 de Junho de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.