A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “RUA BERNARDO DURÃNS DE OLIVEIRA”, o logradouro público, localizado entre a Rua Rodolfo Magewiski e a Estrada do Córrego Preto, nesta Cidade.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, fará a sinalização das referidas ruas com as denominações dadas por esta lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.