LEI Nº 950, DE 15 DE MAIO de 2014

 

Altera PPA, LDO, autoriza a realização de despesa para atender a Associação de Pequenos Agricultores do Córrego do Sossego, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, doar e/ou custear o material e serviços necessários para a montagem de uma rede elétrica e distribuição para um galpão e uma máquina de beneficiamento de café da Associação de Pequenos Agricultores do Córrego Sossego, até a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) para adquirir, doar e/ou custear o material e serviços necessários para a montagem de uma rede elétrica e distribuição para um galpão e uma máquina de beneficiamento de café da Associação de Pequenos Agricultores do Córrego Sossego, classificando-se com a seguinte dotação:

 

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

020 - Agricultura

606 - Extensão Rural

045 - Apoio ao pequeno proprietário

1.112 - Construção de rede de distribuição elétrica no Córrego do Sossego.

44905100000 - Obras e instalações................................................................. R$ 12.000,00

Fonte de Recurso - 10000000 - recursos ordinários............................................ R$ 12.000,00

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento da dotação orçamentara seguinte:

 

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

020 - Agricultura

606 - Extensão Rural

045 - Apoio ao pequeno proprietário

1.041 - Construção e reabertura de carreadores e terreiros

33903900000 - Outros serviços terceiros - pessoa jurídica................................... R$ 12.000,00

Fonte de Recurso - 15020001 - convênio da união - contrapartida de convênio........ R$ 12.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2014 para inclusão do referido Projeto de Lei.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Maio de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.