A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar adquirir, repassar e/ou doar Associação Pestalozzi de Vila Pavão - Centro de Atendimento Educacional Especializado Schalom, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.068.893/0001-70, com sede na Rua Alberto Wutke, nº 77, Bairro Ondina, Município de Vila Pavão/ES, 165,00m (cento e sessenta e cinco metros) de alambrado (tela S. T. ZN. COML. - M.76 - F. 2,77mm).
Art. 2º Ficam os setores competentes autorizados à adoção de todos os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.