A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, repassar e/ou doar, à Associação de Pequenos Agricultores do Córrego São Roque do Estêvão - APACOSRE, inscrita no CNPJ nº 14.060.190/0001-47, estabelecida no Córrego São Roque do Estêvão, s/nº, Zona Rural, Vila Pavão/ES, CEP: 29.843-000, 15.000 (quinze mil) rótulos para identificação dos produtos da agricultura familiar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.