A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, doar e/ou custear o material e serviços necessários para a montagem de uma rede elétrica e distribuição para um galpão e uma máquina de beneficiamento de café da Associação de Pequenos Agricultores da Região de Todos os Santos e Todos os Anjos até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial, no valor de ate R$ 10.000,00 (dez mil reais) para adquirir, doar e/ou custear o material e serviços necessários para a montagem de uma rede elétrica e distribuição para um galpão e uma máquina de beneficiamento de café da Associação de Pequenos Agricultores da Região de Todos os Santos e Todos os Anjos, classificando-se com a seguinte dotação:
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
606 - Extensão Rural
045 - Apoio ao pequeno proprietário
1.111 - Montagem de uma rede de distribuição elétrica no povoado de Todos os Santos.
44905100000 - Obras e instalações................................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recurso - 10000000 - recursos ordinários............................................ R$ 10.000,00
Art. 3º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento da dotação orçamentara seguinte:
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
602 - Promoção e Produção animal
043 - Sistema de distribuição de produtos agrícolas
1.038 - Construção e equipamento para galpão para classificar produtos
44905100000 - Obras e instalações................................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recurso - 15020001 - convênio da união - contrapartida da união............. R$ 10.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2014.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.