LEI Nº 944, DE 05 DE MAIO de 2014

 

Autoriza o custeio de despesas, abre crédito especial, altera o PPA e LDO no exercício de 2014 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, doar e/ou custear o material e serviços necessários para a montagem de uma rede elétrica e distribuição para um galpão e uma máquina de beneficiamento de café da Associação de Pequenos Agricultores da Região de Todos os Santos e Todos os Anjos até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial, no valor de ate R$ 10.000,00 (dez mil reais) para adquirir, doar e/ou custear o material e serviços necessários para a montagem de uma rede elétrica e distribuição para um galpão e uma máquina de beneficiamento de café da Associação de Pequenos Agricultores da Região de Todos os Santos e Todos os Anjos, classificando-se com a seguinte dotação:

 

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

020 - Agricultura

606 - Extensão Rural

045 - Apoio ao pequeno proprietário

1.111 - Montagem de uma rede de distribuição elétrica no povoado de Todos os Santos.

44905100000 - Obras e instalações................................................................. R$ 10.000,00

Fonte de Recurso - 10000000 - recursos ordinários............................................ R$ 10.000,00

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento da dotação orçamentara seguinte:

 

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

020 - Agricultura

602 - Promoção e Produção animal

043 - Sistema de distribuição de produtos agrícolas

1.038 - Construção e equipamento para galpão para classificar produtos

44905100000 - Obras e instalações................................................................. R$ 10.000,00

Fonte de Recurso - 15020001 - convênio da união - contrapartida da união............. R$ 10.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2014.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 05 de Maio de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.