A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criada gratificação especial, a ser concedida à servidor público, ocupante de cargo de provimento efetivo, nomeado para o exercício da função gratificada de Gestor do Programa Bolsa Família e CAD Único, no percentual de 50% (cinquenta por cento) da remuneração percebida.
Parágrafo Único. A gratificação, ora criada, será calculada sobre a remuneração base do servidor, previsto no Plano de Cargos e Salários do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.