LEI Nº 943, DE 05 DE MAIO de 2014

 

Cria gratificação de 50% (cinquenta por cento) para a função gratificada de Gestor do Programa Bolsa Família e CAD Único e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Criada gratificação especial, a ser concedida à servidor público, ocupante de cargo de provimento efetivo, nomeado para o exercício da função gratificada de Gestor do Programa Bolsa Família e CAD Único, no percentual de 50% (cinquenta por cento) da remuneração percebida.

 

Parágrafo Único. A gratificação, ora criada, será calculada sobre a remuneração base do servidor, previsto no Plano de Cargos e Salários do Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Assistência Social.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 05 de Maio de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.