LEI Nº 942, DE 05 DE MAIO de 2014

 

Altera o PPA, a LDO, abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 319.770,00 (trezentos e dezenove mil e setecentos e setenta reais), para incluir ficha orçamentária no Orçamento 2014, para a execução do Programa Vida no Campo, com a seguinte classificação:

 

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

020 - Agricultura

606 - Extensão Rural

045 - Apoio ao Pequeno Produtor

1.108 - Programa Vida no Campo

44905200000 - Equipamento e material permanente......................................... R$ 319.770,00

Fonte de Recurso

10000000 - Recursos Ordinários..................................................................... R$ 19.770,00

15010001- Convênio dos Estados - Contrapartida Convênio................................ R$ 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentárias seguintes:

 

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

020 - Agricultura

122 - Administração geral

005 - Apoio administrativo

2.081 - Manutenção de atividade da secretaria municipal de agricultura

33903000000 - Material de consumo ............................................................. R$ 169.770,00

Fonte de Recurso

10000000 - recursos ordinários .................................................................... R$ 169.770,00

 

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

020 - Agricultura

606 - Extensão rural

0046 - PRONAF

2.083 - Manutenção de atividade do fundo

44905200000 - Equipamento e material permanente......................................... R$ 150.000,00

Fonte de Recurso

15020001 - Convênio da união - contrapartida convênio..................................... R$ 100.000,00

19030000 - Alienação de bens e direitos .......................................................... R$ 50.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO do exercício 2014.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 05 de Maio de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.