A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 319.770,00 (trezentos e dezenove mil e setecentos e setenta reais), para incluir ficha orçamentária no Orçamento 2014, para a execução do Programa Vida no Campo, com a seguinte classificação:
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
606 - Extensão Rural
045 - Apoio ao Pequeno Produtor
1.108 - Programa Vida no Campo
44905200000 - Equipamento e material permanente......................................... R$ 319.770,00
Fonte de Recurso
10000000 - Recursos Ordinários..................................................................... R$ 19.770,00
15010001- Convênio dos Estados - Contrapartida Convênio................................ R$ 300.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentárias seguintes:
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
122 - Administração geral
005 - Apoio administrativo
2.081 - Manutenção de atividade da secretaria municipal de agricultura
33903000000 - Material de consumo ............................................................. R$ 169.770,00
Fonte de Recurso
10000000 - recursos ordinários .................................................................... R$ 169.770,00
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
606 - Extensão rural
0046 - PRONAF
2.083 - Manutenção de atividade do fundo
44905200000 - Equipamento e material permanente......................................... R$ 150.000,00
Fonte de Recurso
15020001 - Convênio da união - contrapartida convênio..................................... R$ 100.000,00
19030000 - Alienação de bens e direitos .......................................................... R$ 50.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO do exercício 2014.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.