LEI Nº 937, DE 01 DE ABRIL de 2014

 

Altera o PPA, a LDO, abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para incluir ficha orçamentária no Orçamento 2014, a construção de rede de distribuição elétrica onde funcionará a Horta Medicinal, com a seguinte classificação:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde

088 - Fundo Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - Atenção Básica

023 - Atendimento a ações básicas de saúde

1.109 - Construção de rede de distribuição elétrica onde funcionara a Horta Medicinal.

44905100000 - Obras e instalações................................................................... R$ 6.000,00

Fonte de Recurso - 12010000 - recursos próprios - Saúde.................................... R$ 6.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito especial, advirão de cancelamento de igual quantia de dotação orçamentária seguinte:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde

088 - Fundo Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - Atenção básica

023 - Programa de Saúde da Família

1.078 - Construção de sala de estabilização

44905100000 - Obras e instalações................................................................... R$ 6.000,00

Fonte de Recurso - 12010000 - recursos próprios - Saúde.................................... R$ 6.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO do exercício 2014.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 1° de abril de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.