A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para incluir ficha orçamentária no Orçamento 2014, a construção de rede de distribuição elétrica onde funcionará a Horta Medicinal, com a seguinte classificação:
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção Básica
023 - Atendimento a ações básicas de saúde
1.109 - Construção de rede de distribuição elétrica onde funcionara a Horta Medicinal.
44905100000 - Obras e instalações................................................................... R$ 6.000,00
Fonte de Recurso - 12010000 - recursos próprios - Saúde.................................... R$ 6.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito especial, advirão de cancelamento de igual quantia de dotação orçamentária seguinte:
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção básica
023 - Programa de Saúde da Família
1.078 - Construção de sala de estabilização
44905100000 - Obras e instalações................................................................... R$ 6.000,00
Fonte de Recurso - 12010000 - recursos próprios - Saúde.................................... R$ 6.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO do exercício 2014.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.