A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3° da Lei nº 053/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto de forma paritária, contendo de 12 (doze) membros, a saber:
I - 06 (seis) membros, e
seus respectivos suplentes, de entidades e movimentos representativos dos
usuários;
II - 03 (três) membros, e
seus respectivos suplentes, de entidades representativas dos trabalhadores da
área da saúde;
III - 03 (três) membros, e
seus respectivos suplentes, de representação de governo e prestadores de
serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos.”
Art. 2º O artigo 3°, § 3º, da Lei nº 053/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º O Conselho Municipal
de Saúde constituirá uma Mesa Diretora, eleita em Plenário, respeitada a
paridade expressa nesta Resolução.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.