LEI Nº 936, DE 17 DE MARÇO de 2014

 

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 053/1994 - que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 3° da Lei nº 053/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto de forma paritária, contendo de 12 (doze) membros, a saber:

 

 

I - 06 (seis) membros, e seus respectivos suplentes, de entidades e movimentos representativos dos usuários;

 

II - 03 (três) membros, e seus respectivos suplentes, de entidades representativas dos trabalhadores da área da saúde;

 

III - 03 (três) membros, e seus respectivos suplentes, de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos.”

 

Art. 2º O artigo 3°, § 3º, da Lei nº 053/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º O Conselho Municipal de Saúde constituirá uma Mesa Diretora, eleita em Plenário, respeitada a paridade expressa nesta Resolução.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 17 de março de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.