A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal o cargo comissionado de Almoxarifado, Referência CC-3, privativo de provimento efetivo da Câmara Municipal, com formação em nível superior.
Art. 2º O art. 10 da Lei 688/2010 passa a ter a seguinte redação:
Art. 10. Compete ao Coordenador de Almoxarifado:
I - Organizar os levantamentos dos artigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendem às necessidades da Câmara e reduzindo as variedades de matérias usados, uniformizando-lhe a nomenclatura;
II - Controlar o estoque e a guarda em perfeita ordem de armazenamento,
III - conservação, classificação e registro de materiais de consumo da Câmara;
IV - Manter atualizada a escrituração referente a entrada e saída de materiais do estoque existente e emitir os demonstrativos mensais para a divisão de orçamento e finanças;
V - Receber e conferir as notas fiscais e faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento, aceitação do material ou serviços e sua liquidação;
VI - Elaboração mensal do mapa de consumo de material para efeito e previsão de controle de gastos; execução de outras tarefas afins.
VII - Manter atualizado os sistemas de controle do almoxarifado e patrimônio.
VIII - Organização e atualização do cadastro de fornecedores da Câmara;
IX - Realização de compras de materiais e equipamentos para a Câmara, mediante processos devidamente autorizados;
X - Controle de prazos de entrega das mercadorias providenciando as cobranças aos fornecedores, caso necessário;
XI - Fiscalização quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
XII - Recebimento das faturas e notas fiscais para anexação ao processo original e posterior encaminhamento à Divisão de Orçamentos e Finanças;
XIII - Atuar nos processos vinculados à classificação, identificação e inventário de bens do ativo imobilizado, realizando planejamento/programação, preparação e execução de inventários rotativos e específicos;
XIV - Atuar com a execução do levantamento físico dos bens patrimoniais, fixando a etiqueta com código de barras, realizando os lançamentos das Notas Fiscais na conta do ativo não circulante/imobilizado, realizar baixas de bens quando necessário, registro e atualização no sistema do controle patrimonial e controle físico destes;
XV - Execução de outras tarefas afins.
Art. 3º Os Anexos II, IV, V e VI da Lei 688/2010 deverão ser acrescidos e adequados à nova nomenclatura do cargo comissionado de Coordenador de Almoxarifado, fazendo constar as atribuições e exigências acima expostas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.