A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Assistência Mútua com a Veneza - Cooperativa Agropecuária do Norte do Espírito Santo, com o objetivo de promover o desenvolvimento da pecuária leiteira no Município, visando a melhoria das condições de vida no meio rural do Município de Vila Pavão.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, que serão suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.