A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para a celebração de convênio com a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos, com a seguinte classificação:
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção Básica
023 - Atendimento a ações básicas de saúde
2.045 - Manutenção atividade do fundo municipal de saúde
33500000 - Transferência Instituições privadas sem fins lucrativos
33504300000 - Subvenções Sociais................................................................ R$ 135.000,00
Fonte de Recurso:
12010000 - recursos próprio - saúde
12030000 - recursos do SUS
Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentárias seguintes:
080 - Secretaria Municipal de Saúde
080 - Secretaria Municipal de Saúde
017 - Saneamento
452 - Serviços Urbanos
022 - Saneamento Básico
1.017 - Construção de galerias, redes de esgotos, esgotamento sanitário e melhoria sanitária
44905100000 - Obras e instalações
Fonte de Recurso:
10000000 - recursos ordinários...................................................................... R$ 70.000,00
19990000 -outros recursos de aplicação vinculada.............................................. R$ 50.000,00
15010001 - Convenio do Estado - contrapartida convênio................................... R$ 15.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder as alterações acima citadas nos anexos do PPA e LDO de 2014.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.