LEI Nº 93, 19 DE JULHO DE 1995

 

INSTITUI A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Bandeira do Município de Vila Pavão-ES, sendo o vencedor do concurso instituído pela Lei Municipal nº 076/94 de 05 de dezembro de 1994.

 

Art. 2º A Bandeira do Município de Vila Pavão-ES, é constante no anexo único deste Projeto de Lei

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espirito Santo, aos dezenove dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.