LEI Nº 931, DE 17 DE FEVEREIRO de 2014

 

Autoriza doação de combustível ao MEPES - MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE CHAPADINHA e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao MEPES - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - Escola Família Agrícola de Chapadinha, mensalmente, até 200 (duzentos) litros de combustível, no período de fevereiro a dezembro de 2014, para uso exclusivo em veículo institucional.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 3º O MEPES - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - Escola Família Agrícola de Chapadinha deverá prestar contas da utilização do combustível fornecido junto a Secretaria Municipal de Agricultura ao final de cada semestre de 2014.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 17 de fevereiro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.