A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao MEPES - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - Escola Família Agrícola de Chapadinha, mensalmente, até 200 (duzentos) litros de combustível, no período de fevereiro a dezembro de 2014, para uso exclusivo em veículo institucional.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º O MEPES - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - Escola Família Agrícola de Chapadinha deverá prestar contas da utilização do combustível fornecido junto a Secretaria Municipal de Agricultura ao final de cada semestre de 2014.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.