A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental Antônio Moreira, Localizada no povoado de Todos os Anos, Vila Pavão/ES, neste município, pertencente à rede municipal de ensino público, passa a ter a seguinte denominação: ESCOLA MUNICIPAL PLURIDOCENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL ANTÔNIO MOREIRA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.