LEI Nº 929, DE 10 DE FEVEREIRO de 2014

 

Dá nova denominação à Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental e Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino Público desse Município e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental Antônio Moreira, Localizada no povoado de Todos os Anos, Vila Pavão/ES, neste município, pertencente à rede municipal de ensino público, passa a ter a seguinte denominação: ESCOLA MUNICIPAL PLURIDOCENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL ANTÔNIO MOREIRA.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 10 de Fevereiro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

VALDISLANE ROSSIM

SEGUNDO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.