A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão, a título de revisão geral anual da remuneração, o percentual de 6,78% (seis vírgula setenta e oito por cento), a partir de 1º de janeiro do ano em curso.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.