A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor do Auxílio Alimentação dos servidores públicos municipais, fixado pela Lei Municipal nº 807/2012, em R$ 50,00 (cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. Com o aumento previsto no caput deste artigo o valor do Auxílio Alimentação dos servidores públicos municipais passa a ser de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer/disponibilizar o Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais sem a intermediação de empresa interposta.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de lotação do servidor.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro do ano de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.