LEI Nº 923, DE 20 DE JANEIRO de 2014

 

Abre crédito especial, altera os anexos do PPA e LDO para o exercício 2014 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com a seguinte classificação:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde

088 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

023 - Atenção as ações Básicas de Saúde

1.106 - Construção e Aquisição de equipamentos de academia da saúde

44.90.51.00 - Obras e Instalações .................................................................. R$ 69.933,37

44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente........................................... R$ 30.066,63

Fonte de Recurso: 15020000 - Convênio da União.

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirá do cancelamento da seguinte dotação orçamentária:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde

088 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

023 - Atenção as ações básicas de saúde

1.019 - Construção, Ampliação e reforma de unidade de saúde

44.90.51.000 - Obras e Instalações .............................................................. R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 12010000 - Recursos da Própria - Saúde

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações do presente crédito nos anexos da LDO e PPA para o exercício de 2014.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 20 de Janeiro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.