A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais) com as seguintes classificações:
070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
122 - Administração Geral
005 - Apoio Administrativo
2.024 - Manutenção atividade da Secretaria de Municipal de Educação
33904600000 - Auxilio Alimentação.................................................................. R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 11010000 - MDE
070 - Secretaria Municipal de Educação
077 - Fundo Municipal de Ensino Fundamental
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
019 - Ensino Regular
2.038 - Manutenção Ensino Fundamental - 40%
33904600000 - Auxilio Alimentação................................................................ R$ 500.000,00
Fonte de Recurso: 11020000 - FUNDEB - Outras Despesas (40%)
070 - Secretaria Municipal de Educação
077 - Fundo Municipal de Ensino Fundamental
12 - Educação
365 - Educação Infantil
0143 - Ensino Infantil
2.041 - Manutenção atividade do ensino fundamental e infantil
33904600000 - Auxilio Alimentação................................................................ R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 11020000 - FUNDEB - Outras Despesas (40%)
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
023 - Atenção a Ações Básica de Saúde
2.045 - Manutenção atividade do Fundo Municipal de Saúde (Emenda Const. 29)
33904600000 - Auxilio Alimentação................................................................ R$ 220.000,00
Fonte de Recurso: 12010000 - Recursos Próprios Saúde
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão do cancelamento das dotações orçamentárias seguintes:
070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
122 - Administração Geral
005 - Apoio Administrativo
2.024 - Manutenção atividade da Secretaria de Municipal de Educação
33903000000 - Material de consumo - Ficha 168................................................ R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 11010000 - MDE
070 - Secretaria Municipal de Educação
077 - Fundo Municipal de Ensino Fundamental e Infantil
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
019 - Ensino Regular
2.038 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
33903000000 - Material de Consumo - Ficha 227............................................... R$ 50.000,00
33903900000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica - Ficha 230................. R$ 80.000,00
44905200000 - Equipamentos e material permanente - Ficha 232......................... R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 12020000 - FUNDEB - Outras Despesas (40%)
070 - Secretaria Municipal de Educação
077 - Fundo Municipal Ensino Fundamental e Infantil
12 - Educação
365 - Educação Infantil
0143 - Ensino Infantil
1.070 - Construção, ampliação e reforma de prédios para ensino infantil
44905100000 - Obras e Instalações................................................................. R$ 70.000,00
Fonte de Recurso: 19990000 - outros recursos de ampliação vinculada
1.104 - Construção, reforma e ampliação do prédio ensino infantil
44905100000 - Obras e Instalações................................................................. R$ 80.000,00
Fonte de Recurso: 11020000 - FUNDEB - Outras Despesas (40%)
099 - Reserva de Contingencia
9999 - Reserva de Contingencia
0999999.9999999999.999 - Reserva de Contingencia........................................ R$ 270.000,00
Fonte de Recurso: 10000000 Recursos Ordinários
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
023 - Atenção a Ações Básica de Saúde
1.019 - Construção, ampliação e reforma de unidade de saúde
44905100000 - Obras e Instalações - Ficha 264............................................... R$ 100.000,00
Fonte de recursos: 1201000 - Recursos Próprios - Saúde
2.045 - Manutenção de atividade do fundo municipal de saúde (Emenda Const. 29)
33903000000 - Material de Consumo - Ficha 278.............................................. R$ 100.000,00
33903900000 - Outros serviços terceiro - pessoa jurídica - Ficha 283.................... R$ 20.000,00
Art. 3º Fica o Executivo municipal autorizado a realizar as alterações do presente crédito nos anexos da LDO e PPA para o exercício de 2014.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.