LEI Nº 922, DE 20 DE JANEIRO de 2014

 

Abre crédito especial, altera os anexos do PPA E LDO para o exercício 2014 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais) com as seguintes classificações:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

122 - Administração Geral

005 - Apoio Administrativo

2.024 - Manutenção atividade da Secretaria de Municipal de Educação

33904600000 - Auxilio Alimentação.................................................................. R$ 50.000,00

Fonte de Recurso: 11010000 - MDE

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

077 - Fundo Municipal de Ensino Fundamental

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

019 - Ensino Regular

2.038 - Manutenção Ensino Fundamental - 40%

33904600000 - Auxilio Alimentação................................................................ R$ 500.000,00

Fonte de Recurso: 11020000 - FUNDEB - Outras Despesas (40%)

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

077 - Fundo Municipal de Ensino Fundamental

12 - Educação

365 - Educação Infantil

0143 - Ensino Infantil

2.041 - Manutenção atividade do ensino fundamental e infantil

33904600000 - Auxilio Alimentação................................................................ R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 11020000 - FUNDEB - Outras Despesas (40%)

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde

088 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

023 - Atenção a Ações Básica de Saúde

2.045 - Manutenção atividade do Fundo Municipal de Saúde (Emenda Const. 29)

33904600000 - Auxilio Alimentação................................................................ R$ 220.000,00

Fonte de Recurso: 12010000 - Recursos Próprios Saúde

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão do cancelamento das dotações orçamentárias seguintes:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

122 - Administração Geral

005 - Apoio Administrativo

2.024 - Manutenção atividade da Secretaria de Municipal de Educação

33903000000 - Material de consumo - Ficha 168................................................ R$ 50.000,00

Fonte de Recurso: 11010000 - MDE

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

077 - Fundo Municipal de Ensino Fundamental e Infantil

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

019 - Ensino Regular

2.038 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%

33903000000 - Material de Consumo - Ficha 227............................................... R$ 50.000,00

33903900000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica - Ficha 230................. R$ 80.000,00

44905200000 - Equipamentos e material permanente - Ficha 232......................... R$ 50.000,00

Fonte de Recurso: 12020000 - FUNDEB - Outras Despesas (40%)

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

077 - Fundo Municipal Ensino Fundamental e Infantil

12 - Educação

365 - Educação Infantil

0143 - Ensino Infantil

1.070 - Construção, ampliação e reforma de prédios para ensino infantil

44905100000 - Obras e Instalações................................................................. R$ 70.000,00

Fonte de Recurso: 19990000 - outros recursos de ampliação vinculada

 

1.104 - Construção, reforma e ampliação do prédio ensino infantil

44905100000 - Obras e Instalações................................................................. R$ 80.000,00

Fonte de Recurso: 11020000 - FUNDEB - Outras Despesas (40%)

 

099 - Reserva de Contingencia

9999 - Reserva de Contingencia

0999999.9999999999.999 - Reserva de Contingencia........................................ R$ 270.000,00

Fonte de Recurso: 10000000 Recursos Ordinários

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde

088 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

023 - Atenção a Ações Básica de Saúde

1.019 - Construção, ampliação e reforma de unidade de saúde

44905100000 - Obras e Instalações - Ficha 264............................................... R$ 100.000,00

Fonte de recursos: 1201000 - Recursos Próprios - Saúde

 

2.045 - Manutenção de atividade do fundo municipal de saúde (Emenda Const. 29)

33903000000 - Material de Consumo - Ficha 278.............................................. R$ 100.000,00

33903900000 - Outros serviços terceiro - pessoa jurídica - Ficha 283.................... R$ 20.000,00

 

Art. 3º Fica o Executivo municipal autorizado a realizar as alterações do presente crédito nos anexos da LDO e PPA para o exercício de 2014.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 20 de Janeiro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.