LEI Nº 921, DE 20 DE JANEIRO de 2014

 

Abre crédito especial, altera os anexos do PPA e LDO para o exercício 2014 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais) com a seguinte classificação:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

12- Educação

363 - Ensino Profissional

005 - Apoio Administrativo

1.105 - Aquisição de Imóvel para construção de escola pedreira pelo SESI/ SENAI.

4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis

4.4.90.61.02 - Terreno ............................................................................... R$ 404.000,00

 

Fonte de Recurso: 16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

                           36050000 - Royalties do petróleo Estadual

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão do cancelamento de dotações com a seguinte classificação:

 

099 - Reserva de Contingência

9999 - Reserva de Contingência

0999999.9999999999.999 - Reserva de Contingência........................................ R$ 404.000,00

 

Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações supracitadas nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2014.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 20 de Janeiro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.