A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais) com a seguinte classificação:
070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
12- Educação
363 - Ensino Profissional
005 - Apoio Administrativo
1.105 - Aquisição de Imóvel para construção de escola pedreira pelo SESI/ SENAI.
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.02 - Terreno ............................................................................... R$ 404.000,00
Fonte de Recurso: 16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
36050000 - Royalties do petróleo Estadual
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão do cancelamento de dotações com a seguinte classificação:
099 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência
0999999.9999999999.999 - Reserva de Contingência........................................ R$ 404.000,00
Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações supracitadas nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2014.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.