LEI Nº 919, DE 28 DE DEZEMBRO de 2013

 

Autoriza desapropriação de terreno rural por utilidade pública, doação de terreno para instalação da escola pedreira e da outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar por utilidade pública um terreno rural, medindo área de 96.800,00m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), e o perímetro de 1.761,20m (um mil e setecentos e sessenta e um metros e vinte centímetros), a ser desmembrado de uma área total medindo 653.400,00m² (seiscentos e cinquenta e três mil e quatrocentos metros quadrados) localizado no Córrego Santa Filomena, s/nº, Zona Rural, município de Vila Pavão/ES, confrontando-se com Otavio Ayres de Farias, Euderico Schultz, Alberto Bark e Theodoro Jonath, pertencente a Sra. Zilda Pianna de Oliveira e Almir Marques de Oliveira, brasileiros, casados entre si, sob o regime de comunhão universal de bens, lavradores, residente neste Município.

 

Parágrafo Único. O terreno rural declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, será destinado à instalação da Escola Pedreira no município, sendo esta uma escola técnica regional do SESI-SENAI voltada ao treinamento e preparação de serviços e de mão de obra especializada para o setor de rochas ornamentais.

 

Art. 2º O valor da indenização a ser paga pela desapropriação do terreno rural acima descrito, não poderá ultrapassar o valor estabelecido pela Comissão de Avaliação Imobiliária, instituída pelo Decreto nº 549/2013.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas pelo orçamento do exercício de 2014 e/ou crédito especial a ser aberto no mesmo exercício.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno rural objeto da presente desapropriação ao SESI-SENAI, com a finalidade específica de instalação da Escola Pedreira - escola técnica regional voltada ao treinamento e preparação de serviços e de mão de obra especializada para o setor de rochas ornamentais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 28 de Dezembro de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.