A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O
orçamento do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, abrangendo a
Administração Direta, seus fundos, órgãos para o exercício de 2014, estima à
receita e fixa a despesa em R$ 27.600.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos
mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita
será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes da
receita corrente e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes a esta Lei com o seguinte desdobramento:
I - RECEITA CORRENTE |
|
a) Receita Tributária |
R$ 925.000,00 |
b) Receita de Contribuições |
R$ 310.000,00 |
c) Receita Patrimonial |
R$ 274.000,00 |
d) Transferências Correntes |
R$ 24.733.000,00 |
e) Outras Receitas Correntes |
R$ 200.000,00 |
SUBTOTAL |
R$ 26.442.000,00 |
f) Dedução para o FUNDEB |
R$ 2.752.000,00 |
SOMA |
R$ 23.690.000,00 |
II - RECEITA DE CAPITAL |
|
a) Operações de Crédito |
R$ 100.000,00 |
b) Alienação de Bens |
R$ 85.000,00 |
c) Transferências de Capital |
R$ 3.675.000,00 |
d) Receita do Capital Intra-Orçamentárias |
R$ 50.000,00 |
SUBTOTAL |
R$ 3.910.000,00 |
SOMA |
R$ 27.600.000,00 |
Art. 3º A despesa
será realizada com o seguinte desdobramento, seguindo os Órgãos de Governo:
10 - Câmara Municipal |
|
11 - Câmara Municipal |
R$ 1.103.990,01 |
01 - Prefeitura Municipal |
|
020 - Gabinete do Prefeito |
R$ 608.483,49 |
030 - Assessoria Técnica |
R$ 234.337,50 |
040 - Sec. Mun. Adm. e Recursos Humanos |
R$ 1.481.890,50 |
050 - Sec. Mun. Finanças e Orçamento |
R$ 991.508,00 |
060 - Sec. Mun. Obras, Transp. Serv. Urbanos |
R$ 3.563.258,50 |
070 - Sec. Mun. Educação |
R$ 7.363.517,00 |
080 - Sec. Mun. Saúde |
R$ 4.646.665,00 |
090 - Sec. Mun. Assistência Social |
R$ 2.219.700,00 |
099 - Reserva de Contingência |
R$ 676.975,00 |
100 - Sec. Mun. Meio Ambiente |
R$ 551.600,00 |
110 - Sec. Mun. Agricultura |
R$ 2.324.807,50 |
120 - Sec. Mun. Desenvolvimento Econômico |
R$ 609.277,50 |
130 - Sec. Mun. Cultura e Turismo |
R$ 564.712,50 |
140 - Sec. Mun. Esporte e Lazer |
R$ 539.505,00 |
150 - Controle Interno |
R$ 119.772,50 |
TOTAL |
R$ 27.600.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de
20% (vinte por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada
para o Poder Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações
orçamentárias, utilizando-se de recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I,
II, III e IV da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 50% (cinquenta por cento) do total de
despesas fixadas nesta Lei, para o Poder Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os
recursos resultantes de anulações parciais ou totais de suas dotações
orçamentárias e/ou superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 6º Fica a
Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos suplementares até
o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da
despesa fixada nesta Lei para o Poder Legislativo, para atender as
insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos de
cancelamento de dotações orçamentárias do próprio Legislativo.
Art. 7º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em
qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita para atender as
insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação em
vigor.
Art. 8º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos judiciais,
extrajudiciais e/ou administrativos em que for parte o município de Vila Pavão,
objetivando a quitação de débitos e de créditos e/ou cumprimento de obrigações.
Art. 9º
Integram-se para todos os efeitos ao presente Projeto de Lei os Anexos onde
estão definidos os projetos e atividades.
Art. 10. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.