LEI Nº 917, DE 26 DE DEZEMBRO de 2013

 

Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Vila Pavão/ES para o exercício de 2014, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, abrangendo a Administração Direta, seus fundos, órgãos para o exercício de 2014, estima à receita e fixa a despesa em R$ 27.600.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes da receita corrente e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA CORRENTE

a) Receita Tributária

R$          925.000,00

b) Receita de Contribuições

R$          310.000,00

c) Receita Patrimonial

R$          274.000,00

d) Transferências Correntes

R$       24.733.000,00

e) Outras Receitas Correntes

R$          200.000,00

SUBTOTAL

R$       26.442.000,00

f) Dedução para o FUNDEB

R$        2.752.000,00

SOMA

R$       23.690.000,00

 

 

II - RECEITA DE CAPITAL

a) Operações de Crédito

R$          100.000,00

b) Alienação de Bens

R$           85.000,00

c) Transferências de Capital

R$        3.675.000,00

d) Receita do Capital Intra-Orçamentárias

R$           50.000,00

SUBTOTAL

R$       3.910.000,00

SOMA

R$       27.600.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, seguindo os Órgãos de Governo:

 

10 - Câmara Municipal

11 - Câmara Municipal

R$        1.103.990,01

01 - Prefeitura Municipal

020 - Gabinete do Prefeito

R$          608.483,49

030 - Assessoria Técnica

R$          234.337,50

040 - Sec. Mun. Adm. e Recursos Humanos

R$        1.481.890,50

050 - Sec. Mun. Finanças e Orçamento

R$          991.508,00

060 - Sec. Mun. Obras, Transp. Serv. Urbanos

R$        3.563.258,50

070 - Sec. Mun. Educação

R$        7.363.517,00

080 - Sec. Mun. Saúde

R$        4.646.665,00

090 - Sec. Mun. Assistência Social

R$        2.219.700,00

099 - Reserva de Contingência

R$          676.975,00

100 - Sec. Mun. Meio Ambiente

R$          551.600,00

110 - Sec. Mun. Agricultura

R$        2.324.807,50

120 - Sec. Mun. Desenvolvimento Econômico

R$          609.277,50

130 - Sec. Mun. Cultura e Turismo

R$          564.712,50

140 - Sec. Mun. Esporte e Lazer

R$          539.505,00

150 - Controle Interno

R$          119.772,50

TOTAL

R$       27.600.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o Poder Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se de recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei, para o Poder Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos resultantes de anulações parciais ou totais de suas dotações orçamentárias e/ou superávit financeiro apurado no exercício anterior.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para o Poder Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos de cancelamento de dotações orçamentárias do próprio Legislativo.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita para atender as insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos judiciais, extrajudiciais e/ou administrativos em que for parte o município de Vila Pavão, objetivando a quitação de débitos e de créditos e/ou cumprimento de obrigações.

 

Art. 9º Integram-se para todos os efeitos ao presente Projeto de Lei os Anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 26 de Dezembro de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.