Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para o atendimento às pessoas carentes, com a seguinte classificação:
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
011 - Fundo Municipal de Assistência Social;
08 - Assistência social;
244 - Assistência comunitária;
058 - Benefícios eventuais da LOAS;
2.070 - Atendimento à pessoas carentes;
30000000000 - Despesas correntes;
33000000000 - Outras despesas correntes;
33900800000 - Outros benefícios assistenciais.............. R$ 6.500,00.
FONTE RECURSO: 13990000 - Demais Recursos destinados a Assistência Social - FICHA 402
Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão:
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
011 - Fundo Municipal de Assistência Social;
08 - Assistência Social;
244 - Assistência Comunitária;
058 - Benefícios eventuais da LOAS;
2.070 - Atendimento às pessoas carentes;
30000000000- Despesas correntes;
33000000000 - Outras despesas correntes;
33900800000 - Outros benefícios assistenciais............... R$ 6.500,00
FONTE RECURSO: 10000000 - Recursos Ordinários - FICHA 402
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.