LEI Nº 912, DE 02 DE DEZEMBRO de 2013

 

Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a quantia de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), da seguinte dotação:

 

140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

001 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

27 - Desporto e Lazer;

812 - Desporto Comunitário;

0052 - Promoção do Desporto e Lazer;

1.059 - Construção, iluminação, alambrado, vestiário, praça de esporte e campo de futebol.

4.0.00.00.00 - Despesas de capital;

4.1.00.00.00 - Investimentos;

4.1.90.51.00 - Obras e Instalações.

FICHA- 569............................................................ R$ 150.000,00

FONTE DE RECURSO: 15010000(Convênios do Estado)

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da referida suplementação, advirão de superávit financeira apurada no exercício de 2012.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 02 de Dezembro de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.