A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a quantia de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), da seguinte dotação:
140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
001 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
27 - Desporto e Lazer;
812 - Desporto Comunitário;
0052 - Promoção do Desporto e Lazer;
1.059 - Construção, iluminação, alambrado, vestiário, praça de esporte e campo de futebol.
4.0.00.00.00 - Despesas de capital;
4.1.00.00.00 - Investimentos;
4.1.90.51.00 - Obras e Instalações.
FICHA- 569............................................................ R$ 150.000,00
FONTE DE RECURSO: 15010000(Convênios do Estado)
Art. 2º Os recursos para cobertura da referida suplementação, advirão de superávit financeira apurada no exercício de 2012.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.