REVOGADA PELA LEI Nº 180/1997

 

LEI Nº 91, 05 DE JULHO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS A SEREM INCLUÍDOS NO ANEXO I DA LEI Nº 007/93 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Destina-se esta Lei à criação de cargos do Executivo Municipal descrevendo os cargos a serem criados e a carreira a que pertencem, constituindo a criação apenas em aumento do número de cargos.

 

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos a serem incluídos no anexo I da Lei nº 007/93, acrescentando-se os mesmos aos já existentes no referido anexo:

 

I - 02 (dois) cargos de pedreiro, enquadrados na carreira III;

 

II - 01 (um) cargo de auxiliar de enfermagem, enquadrado na carreira II.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a preencher os cargos ora criados com os candidatos aprovados no Concurso Público realizado no Município, devendo ser observada a ordem de aprovação e classificação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de Julho de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.