O PREFEITO MUNICIPAL
DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Destina-se esta Lei
à criação de cargos do Executivo Municipal descrevendo os cargos a serem
criados e a carreira a que pertencem, constituindo a criação apenas em aumento
do número de cargos.
Art. 2º Ficam criados os
seguintes cargos a serem incluídos no anexo
I da Lei nº 007/93, acrescentando-se os mesmos aos já existentes no referido anexo:
I - 02 (dois) cargos de pedreiro,
enquadrados na carreira III;
II - 01 (um) cargo de auxiliar de
enfermagem, enquadrado na carreira II.
Art. 3º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a preencher os cargos ora criados com os candidatos
aprovados no Concurso Público realizado no Município, devendo ser observada a
ordem de aprovação e classificação.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito
Santo, aos cinco dias do mês de Julho de mil
novecentos e noventa e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.