LEI Nº 911, DE 02 DE DEZEMBRO de 2013

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para o fornecimento/disponibilização de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, com a seguinte classificação:

 

040 - Secretaria Municipal de Administração;

004 - Secretaria Municipal de Administração:

04 - Administração;

122- Administração Geral;

005- Apoio Administrativo;

2.104 - Complementação de Auxílio Alimentação - concedido pela Lei 874/2013;

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes;

3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes;

3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação;

FONTE DE RECURSO - 10000000 - Recursos Ordinários.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão:

 

040 - Secretaria Municipal de Administração;

004 - Secretaria Municipal de Administração;

04 - Administração;

122 - Administração Geral;

005 - Apoio Administrativo;

2.006 - Manutenção atividade da Secretaria Municipal de Administração;

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes;

3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes;

3.3.90.41.00 - Contribuições

FICHA 42................................................................. R$ 10.000,00

FONTE DE RECURSO: 10000000: Recursos Ordinários.

 

050 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

005 - Secretaria Municipal e Finanças e Orçamento;

28 - Encargos Especiais;

843 - Serviço de dívida Interna;

010 - Acompanhamento e Controle serviço da dívida;

2.017 - Amortização do Parcelamento;

4.0.00.00.00 - Despesas de Capital;

4.6.90.71.00 - Principal da dívida contratual Resgatada;

FICHA 104............................................................... R$ 90.000,00

FONTE DO RECURSO: 10000000 - Recursos Ordinários

 

070 - Secretaria Municipal de Educação;

007 - Secretaria Municipal de Educação;

12 - Educação;

122 - Administração Geral;

005 - Apoio Administrativo;

2.024 - Manutenção atividade secretaria Municipal de Educação;

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes;

3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes;

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros- pessoa jurídica.

FICHA 173 ............................................................ R$ 120.000,00

FONTE DE RECURSO: 1101000- MDE

 

TOTAL:.................................................................. R$ 220.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 02 de Dezembro de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.