A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para o fornecimento/disponibilização de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, com a seguinte classificação:
040 - Secretaria Municipal de Administração;
004 - Secretaria Municipal de Administração:
04 - Administração;
122- Administração Geral;
005- Apoio Administrativo;
2.104 - Complementação de Auxílio Alimentação - concedido pela Lei 874/2013;
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes;
3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes;
3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação;
FONTE DE RECURSO - 10000000 - Recursos Ordinários.
Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão:
040 - Secretaria Municipal de Administração;
004 - Secretaria Municipal de Administração;
04 - Administração;
122 - Administração Geral;
005 - Apoio Administrativo;
2.006 - Manutenção atividade da Secretaria Municipal de Administração;
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes;
3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes;
3.3.90.41.00 - Contribuições
FICHA 42................................................................. R$ 10.000,00
FONTE DE RECURSO: 10000000: Recursos Ordinários.
050 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
005 - Secretaria Municipal e Finanças e Orçamento;
28 - Encargos Especiais;
843 - Serviço de dívida Interna;
010 - Acompanhamento e Controle serviço da dívida;
2.017 - Amortização do Parcelamento;
4.0.00.00.00 - Despesas de Capital;
4.6.90.71.00 - Principal da dívida contratual Resgatada;
FICHA 104............................................................... R$ 90.000,00
FONTE DO RECURSO: 10000000 - Recursos Ordinários
070 - Secretaria Municipal de Educação;
007 - Secretaria Municipal de Educação;
12 - Educação;
122 - Administração Geral;
005 - Apoio Administrativo;
2.024 - Manutenção atividade secretaria Municipal de Educação;
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes;
3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes;
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros- pessoa jurídica.
FICHA 173 ............................................................ R$ 120.000,00
FONTE DE RECURSO: 1101000- MDE
TOTAL:.................................................................. R$ 220.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.