A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar material de construção para Associação de Pequenos Agricultores do Córrego do Socorro - APACOS até a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação:
110 - Secretaria Municipal de Agricultura;
001 - Secretaria Municipal de Agricultura;
20 - Agricultura;
122 - Administração Geral;
005 - Apoio Administrativo;
2.103 - Aquisição de Material para ser doada a Associação de Pequenos Agricultores do Córrego do Socorro - APACOS.
3.000.0000 - Despesas Correntes
3.3.000.000 - Despesas de Custeio
33.90.30.00 - Material de Consumo................................................................... R$ 5.000,00
Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão do superávit financeiro apurado no exercício de 2012.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente 886/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.