O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído mais um item às ações do item 5.0, dos objetivos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como meta para o ano de 1995, com a seguinte redação:
"AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO COM CARROCERIA"
Art. 2º A inclusão de que trata o Art. 1º, será efetuado na Lei nº 038/93, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Vila Pavão para o período de 1993 à 1996.
Art. 3º O item de que trata o artigo 1º, fica automaticamente incluído como meta das Diretrizes Orçamentárias conforme prevê o Art. 10, da Lei nº 062/94, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 1995.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.